Altera o art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado que tenha filho com deficiência possa fazer coincidir suas férias com as férias ou recessos escolares de seu filho.
Em Resumo
1Pais de crianças com deficiência podem alinhar férias escolares e férias do trabalho.
2A mudança visa facilitar a convivência familiar.
3Ajuda os pais a estarem presentes durante os recessos escolares dos filhos.
Apresentação do PL n. 3752/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera o art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado que tenha filho com deficiência possa fazer coincidir suas férias com as férias ou recessos escolares de seu filho".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR).
Parecer da Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2023, Letra A.