Altera o artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para tornar abusiva a publicidade de apostas que utilize estratégias para atingir menores de 18 anos.
Em Resumo
1Proíbe anúncios de apostas direcionados a menores de 18 anos.
2Aumenta a proteção dos jovens contra jogos de azar.
3Estabelece regras mais rigorosas para publicidade de apostas.
Apresentação do PL n. 3750/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para tornar abusiva a publicidade de apostas que utilize estratégias para atingir menores de 18 anos.".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Eurico (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator, para alteração no seu parecer.