Dispõe sobre o registro prévio, a transparência e a responsabilização relativas a pesquisas eleitorais divulgadas em meios digitais e dá outras providências.
Em Resumo
1Pesquisas eleitorais devem ser registradas antes da divulgação.
2Informações sobre as pesquisas precisam ser claras e acessíveis.
3Responsabilização para quem divulgar pesquisas falsas ou enganosas.
Apresentação do PL n. 375/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o registro prévio, a transparência e a responsabilização relativas a pesquisas eleitorais divulgadas em meios digitais e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3940/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.