Altera o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para dispor sobre a nulidade de contratos de apostas e jogos de azar firmados por menores de 18 anos, estabelece a responsabilidade civil das empresas operadoras de jogos de azar, e torna ilícita a promoção de publicidade de apostas e jogos de azar destinada a menores de 18 anos.
Em Resumo
1Contratos de apostas feitos por menores são nulos.
2Empresas de jogos de azar são responsáveis por danos.
Apresentação do PL n. 3749/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Altera o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para dispor sobre a nulidade de contratos de apostas e jogos de azar firmados por menores de 18 anos, estabelece a responsabilidade civil das empresas operadoras de jogos de azar, e torna ilícita a promoção de publicidade de apostas e jogos de azar destinada a menores de 18 anos. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.