Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade da transmissão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional por emissoras de rádio ou televisão.
Em Resumo
1Emissoras de rádio e TV devem transmitir debates eleitorais.
2A medida se aplica a eleições majoritárias e proporcionais.
3Aumenta a transparência e informação para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 3747/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade da transmissão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional por emissoras de rádio ou televisão".
Apense-se à(ao) PL-4912/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.