Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a distribuição do ônus da prova, bem como sobre a tramitação prioritária das ações de ressarcimento por danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Em Resumo
1Define quem deve provar os danos em acidentes de trabalho.
2Prioriza o andamento de processos de ressarcimento por acidentes.
3Facilita a busca por compensação em casos de doenças ocupacionais.
Apresentação do PL n. 3746/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre a distribuição do ônus da prova, bem como sobre a tramitação prioritária das ações de ressarcimento por danos decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.