Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Em Resumo
1Motoristas autônomos de vans poderão comprar veículos novos sem impostos.
2A mudança facilita a aquisição de veículos para trabalho.
3A inclusão beneficia a categoria com redução de custos.
Apresentação do PL n. 3746/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos".
Apense-se à(ao) PL-5266/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.