Institui o Selo Empresa Amiga do Cuidado, a ser concedido a empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares e dá ouras providências.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3741/2025
Dados de votação não disponíveis
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