Acrescenta art. 937-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar que a sustentação oral por advogado seja realizada em tempo real, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, nas sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.
Em Resumo
1Advogados podem fazer sustentação oral em tempo real.
2Sessões de julgamento podem ser presenciais ou online.
3A medida se aplica a processos no Poder Judiciário.
Apresentação do PL n. 3741/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta art. 937-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar que a sustentação oral por advogado seja realizada em tempo real, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, nas sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário".
Apense-se à(ao) PL-3388/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o PL 3388/2020, ao qual esta proposição está apensada.