Altera o art. 41 da Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para modificar as penas do crime de incêndio em mata ou floresta.
Em Resumo
1As penas para quem causar incêndio em florestas serão alteradas.
2A nova lei busca aumentar a responsabilidade por danos ambientais.
3A intenção é proteger melhor as áreas verdes e a biodiversidade.
Apresentação do PL n. 3740/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 41 da Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para modificar as penas do crime de incêndio em mata ou floresta".
Apense-se à(ao) PL-4902/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.