Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo.
Em Resumo
1Rotulagem enganosa agora é considerada prática abusiva.
2Essa mudança protege melhor os direitos dos consumidores.
3Infratores podem ser punidos por crime nas relações de consumo.
Apresentação do PL n. 374/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo".
Apense-se à(ao) PL-5742/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 506
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), para o PL 5742/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 5742/2023, ao qual esta proposição está apensada.