"Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso V ao §1º do art. 33, dispondo sobre o uso de drogas em lugar público, independentemente da quantidade."
Em Resumo
1Proíbe o uso de drogas em locais públicos.
2Aplica a regra independentemente da quantidade de droga.
3Aumenta a fiscalização sobre o consumo de drogas na rua.
Apresentação do PL n. 3731/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso V ao §1º do art. 33, dispondo sobre o uso de drogas em lugar público, independentemente da quantidade.'".
Apense-se à(ao) PL-4941/2009.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4411/2024.
Apensação da proposição PL-4411/2024 à proposição PL-3731/2024.