Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a segurança no consumo, em conformidade com as boas práticas da avicultura de postura, bem como assegurar condições apropriadas aos animais envolvidos no processo produtivo.
Em Resumo
1Estabelece normas para a venda de ovos produzidos no país.
2Garante informações claras e seguras aos consumidores.
3Assegura o bem-estar dos animais na produção de ovos.
Apresentação do PL n. 3729/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer diretrizes relativas à comercialização de ovos in natura produzidos em território nacional, com o objetivo de informar, proteger e garantir aos consumidores o acesso a informações adequadas e a segurança no consumo, em conformidade com as boas práticas da avicultura de postura, bem como assegurar condições apropriadas aos animais envolvidos no processo produtivo".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Dep. Evair Vieira de Melo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 30/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.