Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais.
Em Resumo
1Exames de drogas e álcool serão obrigatórios em acidentes sérios.
2Recusar o exame pode levar a consequências legais mais severas.
3Agentes públicos terão maior responsabilidade em acidentes.
Apresentação do PL n. 3728/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.