Dispõe sobre a vedação de autopromoção pessoal por agentes públicos com uso da máquina administrativa, cria mecanismos de controle preventivo e repressivo e altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei nº 9.504/1997.
Em Resumo
1Agentes públicos não podem se promover usando recursos do governo.
2Serão criados controles para evitar e punir abusos.
3Mudanças nas leis existentes para reforçar essa proibição.
Apresentação do PL n. 3727/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a vedação de autopromoção pessoal por agentes públicos com uso da máquina administrativa, cria mecanismos de controle preventivo e repressivo e altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei nº 9.504/1997".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.