Veda, a fim de prevenir a poluição ambiental, a produção e a comercialização, no território nacional, de refrigerantes, sucos, água e outras bebidas envasadas industrialmente em garrafas de plástico que não comportem soluções para prevenir o descarte de recipientes e suas tampas de forma individualizada.
Em Resumo
1Proíbe a venda de bebidas em garrafas plásticas sem soluções de descarte.
2Visa reduzir a poluição ambiental causada por plásticos.
3Afeta refrigerantes, sucos e outras bebidas industrializadas.
Apresentação do PL n. 3726/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Veda, a fim de prevenir a poluição ambiental, a produção e a comercialização, no território nacional, de refrigerantes, sucos, água e outras bebidas envasadas industrialmente em garrafas de plástico que não comportem soluções para prevenir o descarte de recipientes e suas tampas de forma individualizada".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela rejeição deste, e das Emendas 1/2025 e 2/2025 da CMADS.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)