Proibição de crianças em divulgar produtos proibidos
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a vedar que crianças e adolescentes divulguem em plataforma online de compartilhamento de vídeos, ou outro meio audiovisual, produtos que lhe sejam proibidos o consumo
Em Resumo
1Crianças não podem promover produtos que não podem consumir.
2Adolescentes ficam impedidos de divulgar itens proibidos online.
3A medida visa proteger a saúde e segurança dos jovens.
Apresentação do PL n. 3724/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a vedar que crianças e adolescentes divulguem em plataforma online de compartilhamento de vídeos, ou outro meio audiovisual, produtos que lhe sejam proibidos o consumo".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.