Multa e prisão por descumprimento de medidas protetivas
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer multa diária em favor da vítima em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelecer a possibilidade de decretação de prisão preventiva.
Em Resumo
1Imposição de multa diária para quem não cumprir medidas protetivas.
2Possibilidade de prisão preventiva para agressores que desrespeitam as ordens.
3A medida visa proteger melhor as vítimas de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 3723/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Yury do Paredão (MDB/CE) e Deputada Dra. Alessandra Haber MDB , que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer multa diária em favor da vítima em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelecer a possibilidade de decretação de prisão preventiva".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.