Institui medidas de combate ao assédio "on-line" e ao "cyberbullying" contra pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras, pessoas com transtorno do espectro autista e indivíduos com síndromes, no âmbito do Estado.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3721/2025
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