Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas crianças e adolescentes, durante o atendimento nas unidades de saúde.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes devem fazer teste de glicemia nas unidades de saúde.
2A medida visa monitorar a saúde e prevenir doenças.
3Unidades de saúde são obrigadas a realizar o teste durante atendimentos.
Apresentação do PL n. 3717/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas crianças e adolescentes, durante o atendimento nas unidades de saúde. ".
Apense-se à(ao) PL-3038/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.