Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados.
Em Resumo
1Não será permitido vender produtos ultraprocessados em escolas.
2Restaurantes e lanchonetes nas escolas devem seguir essa regra.
3Escolas terão que fazer campanhas sobre os riscos desses produtos.
Apresentação do PL n. 3715/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados".
Apense-se à(ao) PL-3966/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-991/2025.
Apensação da proposição PL-991/2025 à proposição PL-3715/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2923/2025.
Apensação da proposição PL-2923/2025 à proposição PL-3715/2024.