Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os aplicativos de internet mantidos pelo Poder Público ou por empresas com sede ou representação no Brasil ofereçam recursos que viabilizem o acesso por pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Aplicativos do governo e empresas devem ser acessíveis.
2Recursos para pessoas com deficiência devem ser incluídos.
3Objetivo é garantir igualdade de acesso à tecnologia.
Apresentação do PL n. 3714/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcio Alvino (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os aplicativos de internet mantidos pelo Poder Público ou por empresas com sede ou representação no Brasil ofereçam recursos que viabilizem o acesso por pessoas com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-4327/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.