Proíbe a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária na modalidade exclusivamente à distância e estabelece diretrizes para a obrigatoriedade da formação presencial.
Em Resumo
1Não será permitido fazer Medicina Veterinária apenas online.
2Os estudantes devem ter aulas presenciais obrigatórias.
3A medida visa garantir melhor formação para os futuros veterinários.
Apresentação do PL n. 3712/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Proíbe a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária na modalidade exclusivamente à distância e estabelece diretrizes para a obrigatoriedade da formação presencial".
Apense-se à(ao) PL-2559/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 2559/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.