Altera a Lei nº 13.999/2020 de 18 de maio de 2020, para dispor sobre a forma de cálculo da taxa de juros das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe.
Em Resumo
1Ajusta como os juros são calculados no Pronampe.
2Impacta diretamente as micro e pequenas empresas.
3Facilita o acesso ao crédito para pequenos negócios.
Apresentação do PL n. 3711/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 13.999/2020 de 18 de maio de 2020, para dispor sobre a forma de cálculo da taxa de juros das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Gastão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)