Proibição de doações de empresas a órgãos públicos
Dispõe sobre a proibição de doação, cessão, comodato ou empréstimo gratuito de bens móveis e imóveis por empresas privadas para órgãos, entidades ou autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e da outras providências.
Em Resumo
1Empresas não podem doar bens a órgãos públicos.
2Cessão ou empréstimo gratuito de bens é proibido.
Apresentação do PL n. 371/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Dispõe sobre a proibição de doação, cessão, comodato ou empréstimo gratuito de bens móveis e imóveis por empresas privadas para órgãos, entidades ou autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e da outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 458.