Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
Em Resumo
1Policiais civis e militares poderão comprar carros sem IPI.
2A proposta visa beneficiar os profissionais de segurança pública.
3A medida pode reduzir o custo de aquisição de veículos para esses policiais.
Apresentação do PL n. 3709/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis".
Apense-se à(ao) PL-641/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP), para o PL 641/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-641/2023
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 641/2023, ao qual esta proposição está apensada.