Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer que a assistência à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista deverá ser realizada, preferencialmente, sempre pelos os mesmos profissionais.
Em Resumo
1Pessoas com autismo terão atendimento contínuo com os mesmos profissionais.
2A mudança visa melhorar a qualidade do cuidado à saúde.
3A assistência à saúde será mais personalizada e consistente.
Apresentação do PL n. 3706/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer que a assistência à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista deverá ser realizada, preferencialmente, sempre pelos os mesmos profissionais".
Apense-se à(ao) PL-3080/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.