Altera a Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. (Estabelece o respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima quando da revogação de ato da Administração por motivo de conveniência ou oportunidade; dispõe sobre termo inicial, interrupção e hipóteses de aplicação do prazo decadencial para exercício do dever de anular atos administrativos e dá outras providências.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3703/2025
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