Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a necessidade de experiência profissional prévia na área da saúde para a ocupação de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Cargos de chefia no SUS exigirão experiência na saúde.
2Profissionais sem experiência não poderão ocupar essas funções.
3Objetivo é melhorar a gestão e a qualidade dos serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 3703/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a necessidade de experiência profissional prévia na área da saúde para a ocupação de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".