Proibição de apostas para beneficiários assistenciais
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências, para incluir vedação à participação em apostas por beneficiários de programas assistências do Governo Federal inscritos no CadÚnico.
Em Resumo
1Beneficiários de programas sociais não podem participar de apostas.
2Mudança visa proteger recursos destinados à assistência social.
3Apostas de quota fixa terão regras mais restritivas.
Apresentação do PL n. 3701/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências, para incluir vedação à participação em apostas por beneficiários de programas assistências do Governo Federal inscritos no CadÚnico".
Apense-se à(ao) PL-131/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 5205/2023, ao qual esta proposição está apensada.