Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada durante o período de vigência de medida protetiva de urgência.
Em Resumo
1Mulheres com medida protetiva têm estabilidade no emprego.
2Proteção é garantida durante o período da medida.
3Empregadoras não podem demitir essas funcionárias.
Apresentação do PL n. 3700/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada durante o período de vigência de medida protetiva de urgência".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2023 a 05/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Parecer da relatora, Dep. Nely Aquino, pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 14/11/2023, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/12/2023)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Simone Marquetto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Apresentação do REQ n. 5647/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.700, de 2023, que “altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada durante o período de vigência de medida protetiva de urgência. ”".