Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para fins de tornar direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre a origem dos produtos e serviços ofertados pelos fornecedores em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos.
Em Resumo
1Consumidores terão informações claras sobre a origem dos produtos.
2Fornecedores devem informar a origem em sites e meios eletrônicos.
3A mudança fortalece a proteção dos direitos do consumidor.
Apresentação do PL n. 3699/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para fins de tornar direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre a origem dos produtos e serviços ofertados pelos fornecedores em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Designado Relator, Dep. Fábio Teruel (MDB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-122/2025.
Apensação da proposição PL-122/2025 à proposição PL-3699/2024.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste, e do PL 122/2025, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/07/2025 a 17/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do REQ n. 3123/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Requer a apensação para tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 348/2025, ao Projeto de Lei nº 3699/2024".
Apresentação do REQ n. 3220/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Requer a apensação para tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 1131/2025 ao Projeto de Lei nº 3699/2024.'".
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duarte Jr., não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)