Dispõe sobre a proibição da exigência reiterada de segundas vias de certidões de nascimento e de casamento, estabelece a gratuidade em casos de necessidade de apresentação e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será mais exigido o pedido repetido de certidões.
2As certidões de nascimento e casamento serão gratuitas em casos de necessidade.
3Facilita o acesso a documentos essenciais para a população.
Apresentação do PL n. 3698/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Dispõe sobre a proibição da exigência reiterada de segundas vias de certidões de nascimento e de casamento, estabelece a gratuidade em casos de necessidade de apresentação e dá outras providências. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.