Dispõe sobre a aplicação de medidas punitivas a instituições de ensino que não adotem políticas eficazes de combate ao uso de celulares em sala de aula e cria atribuições ao Poder Público para a prevenção e tratamento da nomofobia.
Em Resumo
1Escolas podem ser punidas se não controlarem o uso de celulares.
2O governo terá novas responsabilidades para ajudar a combater a dependência de celulares.
3Medidas serão tomadas para garantir um ambiente de aprendizado sem distrações.
Apresentação do PL n. 3698/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Dispõe sobre a aplicação de medidas punitivas a instituições de ensino que não adotem políticas eficazes de combate ao uso de celulares em sala de aula e cria atribuições ao Poder Público para a prevenção e tratamento da nomofobia. ".
Às Comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.