Proibição de membros com condenação em conselhos de drogas
Acrescenta o art. 8º-G à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, para vedar a nomeação ou permanência de membros nos conselhos de políticas sobre drogas que tenham sentença transitada em julgado referente aos crimes dispostos no Capítulo II do Título IV.
Em Resumo
1Membros com condenação não podem participar de conselhos sobre drogas.
2A medida visa garantir a integridade dos conselhos de políticas públicas.
3A nova regra se aplica a quem tem sentença definitiva por crimes relacionados a drogas.
Apresentação do PL n. 3696/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Acrescenta o art. 8º-G à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, para vedar a nomeação ou permanência de membros nos conselhos de políticas sobre drogas que tenham sentença transitada em julgado referente aos crimes dispostos no Capítulo II do Título IV".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2024.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Gilvan da Federal (PL-ES).
O Relator, Dep. Gilvan da Federal, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de ausência do relator.
Dispensada a leitura do Parecer nos termos do art. 57, VI do Regimento Interno.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2025, Letra A.