Prorrogação de exibição de filmes brasileiros na TV
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e da´ outras providências.
NOVA EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta o tempo que canais de TV paga devem mostrar filmes brasileiros.
2Garante mais espaço para produções nacionais na programação.
3Fortalece a indústria cinematográfica brasileira com mais exibições.
Recebido o Ofício nº 843/23 do Senado Federal , que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.696, de 2023, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras a, política de cotas de tela na TV paga , e dá outras providências".
Apresentação do PL n. 3696/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal (REDE-AP), que: "Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras – a política de cotas de tela na TV paga –, e da´ outras providências.NOVA EMENTA: Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, no âmbito da política de cotas de tela na TV paga; e dá outras providências".
Às Comissões de Cultura; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/10/2023)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Recebido Ofício nº 1069/2023-SF que comunica constatação de inexatidão material no autógrafo do PL 3696/2023.
Apresentação do REQ n. 3590/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023".
Depacho exarado no Ofício 1069/2023, do Senado Federal, conforme o seguinte teor: Efetue-se a retificação solicitada pelo Senado Federal no autógrafo do Projeto de Lei n. 3.696/2023, conforme segue:Onde se lê:"Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 41. Os arts. 16 e 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)"Leia-se:"Art. 2º O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)"Junte-se ao processado. Dê-se conhecimento ao Plenário, nos termos do art.199 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Efetue-se a retificação solicitada pelo Senado Federal no autógrafo do Projeto de Lei n. 3.696/2023, conforme segue: Onde se lê: "Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 e 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Leia-se: "Art. 2° O art. 41 da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038. (NR)" Junte-se ao processado. Dê-se conhecimento ao Plenário, nos termos do art.199 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Aprovado requerimento n. 3590/2023 do Sr. José Guimarães que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3590/2023.
Discussão em turno único.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Cultura.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação deste.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Comunicação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação deste.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Cultura.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação da Emenda nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Comunicação.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Comunicação, que conclui pela aprovação da Emenda nº 1 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo Relator da Comissão de Cultura.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emendas nº 1 e da Subemenda Substitutiva Global adotada pelo Relator da Comissão de Cultura.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.696, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Cultura.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a emenda apresentada.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE).
A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 3.696-A/2023).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovado requerimento n. 3590/2023 do Sr. José Guimarães que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.696, de 2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3590/2023.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 244/2023/SGM-P.
Recebido Ofício nº 1357/2023-SF que comunica remessa à sanção do PL 3696/2023.
Transformado na Lei Ordinária 14815/2024. DOU 16/01/2024 PÁG 02 COL 02.Republicada por ter saído com incorreção. DOU 17/01/24 PAG 02 COL 02.
Recebido Ofício nº 14/2024-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 3696/2023, sancionado.