Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, a fim de incluir objetivos.
Em Resumo
1Instituições financeiras devem usar depósitos para ajudar a população de baixa renda.
2Microempreendedores também terão acesso facilitado a crédito.
3A lei agora inclui novos objetivos para melhorar o apoio financeiro.
Apresentação do PL n. 3695/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, a fim de incluir objetivos".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 566.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/08/2025 a 02/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.695, de 2024; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 30/10/2025, Letra A.