Mudanças no Serviço Militar para Estudantes e Profissionais
Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Em Resumo
1Atualiza regras do Serviço Militar para estudantes de saúde.
2Inclui novas diretrizes para médicos e profissionais da saúde.
3Esclarece obrigações e direitos relacionados ao serviço militar.
Apresentação do PL n. 3694/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964".
Às Comissões de Saúde; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/02/2026 a 10/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela aprovação.