Dispõe sobre a restrição do uso de recursos provenientes de programas sociais de transferência de renda ou outros benefícios sociais destinados às pessoas de baixa renda em jogos de azar, com o objetivo de manter a finalidade dos programas sociais, a prevenção do endividamento e do agravamento da vulnerabilidade econômica dos beneficiários, e dá outras providências.
Em Resumo
1Recursos de programas sociais não podem ser usados em jogos.
2Protege beneficiários de endividamento e vulnerabilidade.
3Mantém a finalidade dos programas de assistência social.
Apresentação do PL n. 3694/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a restrição do uso de recursos provenientes de programas sociais de transferência de renda ou outros benefícios sociais destinados às pessoas de baixa renda em jogos de azar, com o objetivo de manter a finalidade dos programas sociais, a prevenção do endividamento e do agravamento da vulnerabilidade econômica dos beneficiários, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-131/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 5205/2023, ao qual esta proposição está apensada.