Tarifa social de água para microempreendedores e igrejas
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir o direito de microempreendedores individuais e organizações religiosas ao benefício da tarifa social de água.
Em Resumo
1Microempreendedores individuais podem acessar tarifa social de água.
2Organizações religiosas também terão direito à tarifa social.
3A medida visa reduzir custos com água para esses grupos.
Apresentação do PL n. 3691/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir o direito de microempreendedores individuais e organizações religiosas ao benefício da tarifa social de água".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela rejeição.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para reexame.
Apresentação do PRL n. 2 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação.
Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para reexame.