Dispõe sobre a obrigatoriedade de acesso direto, seguro e sinalizado aos postos de combustíveis e serviços localizados às margens das rodovias federais e estaduais sob concessão pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Postos de combustíveis devem ter acesso direto e seguro.
2Sinalização adequada será exigida nas rodovias.
3Melhora a segurança e comodidade para os motoristas.
Apresentação do PL n. 3690/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de acesso direto, seguro e sinalizado aos postos de combustíveis e serviços localizados às margens das rodovias federais e estaduais sob concessão pública, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.