Concede ao usuário de rodovia o direito de atravessar gratuitamente praça de pedágio se estiver transportando paciente que esteja realizando tratamento médico.
Em Resumo
1Usuários que levam pacientes para tratamento médico não pagam pedágio.
2A medida visa facilitar o acesso a serviços de saúde.
3Benefício aplica-se a rodovias com praças de pedágio.
Apresentação do PL n. 369/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Concede ao usuário de rodovia o direito de atravessar gratuitamente praça de pedágio se estiver transportando paciente que esteja realizando tratamento médico. ".
Às Comissões deViação e Transportes;Saúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pela Deputada Helena Lima (PSD/RR).
Parecer da Relatora, Dep. Helena Lima (PSD-RR), pela rejeição.