Institui o banco nacional de pessoas naturais e jurídicas em débito para com a Fazenda Pública, regularmente inscrito como dívida ativa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um registro de devedores ao governo.
2Facilita a consulta sobre dívidas de pessoas e empresas.
3Ajuda na recuperação de valores devidos à Fazenda Pública.
Apresentação do PL n. 3688/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Institui o banco nacional de pessoas naturais e jurídicas em débito para com a Fazenda Pública, regularmente inscrito como dívida ativa, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/2023.