Institui, no âmbito do Estado, a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens afins, e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3687/2025
Dados de votação não disponíveis
O histórico nominal de votos para este projeto ainda não foi coletado.
Ver votações na fonte oficial ↗