Dispõe sobre a inclusão dos medicamentos Liraglutida e Simaglutida na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a disponibilização deles pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
Em Resumo
1Liraglutida e Simaglutida serão oferecidos pelo SUS.
2Esses medicamentos são essenciais para tratamento de diabetes.
3A inclusão melhora o acesso à saúde para pacientes necessitados.
Apresentação do PL n. 3687/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Dispõe sobre a inclusão dos medicamentos Liraglutida e Simaglutida na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a disponibilização deles pelo Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-2264/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 2264/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Apresentação do REQ n. 358/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3.687, de 2025, ao Projeto de Lei nº 68, de 2026".
Designada Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD-CE), para o PL 2264/2024, ao qual esta proposição está apensada.