Institui benefícios e incentivos fiscais e regulatórios às empresas e organizações que implementarem programas de governança, compliance e integridade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas que adotam boas práticas ganham benefícios fiscais.
2Programas de integridade são apoiados por incentivos regulatórios.
3Objetivo é promover a transparência e a ética nos negócios.
Apresentação do PL n. 3686/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Institui benefícios e incentivos fiscais e regulatórios às empresas e organizações que implementarem programas de governança, compliance e integridade, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 547.
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Designado relator Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Nicoletti, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)