Acrescenta dispositivo ao art 1º da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, para autorizar o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre o gás natural veicular. (Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária para até 14% (quatorze por cento) nas operações internas com gás natural veicular - GNV.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
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PL 3681/2025
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