Acrescenta parágrafo único ao art 3º da Lei 24844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação. (Estabelece que estudante que necessite de suporte pedagógico em comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de recursos de tecnológica assistiva seja preferencialmente atendido pelos mesmos professores e profissionais em todos os anos letivos.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 3680/2025
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