Altera a Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, para ampliar o prazo de prorrogação da licença-paternidade para 25 (vinte e cinco) dias e para estabelecer o direito à substituição da prorrogação pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho.
Em Resumo
1Licença-paternidade passa a ser de 25 dias.
2Pais podem optar por teletrabalho durante a licença.
Apresentação do PL n. 368/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, para ampliar o prazo de prorrogação da licença-paternidade para 25 (vinte e cinco) dias e para estabelecer o direito à substituição da prorrogação pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 437.