Dedução de despesas para profissionais de segurança
Dispõe sobre a dedução no Imposto de Renda das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de munições, armas de fogo, cursos e treinamentos voltados ao exercício da função.
Em Resumo
1Profissionais de segurança podem deduzir gastos no Imposto de Renda.
2Despesas com munições e armas são incluídas na dedução.
3Cursos e treinamentos também podem ser abatidos do imposto.
Apresentação do PL n. 3678/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a dedução no Imposto de Renda das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de munições, armas de fogo, cursos e treinamentos voltados ao exercício da função".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2025.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 da CSPCCO, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/12/2025 a 12/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Delegado Caveira (PL-PA).
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2025, Letra A.